ATUAÇÃO

O Direito Administrativo é o ramo do direito público que traz normas e procedimentos voltados a disciplinar a atuação Estatal, no desempenho das suas funções institucionais, pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

O exercício da função Estatal não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, somente podendo o Agente Público praticar as condutas autorizadas em lei. O art. 5º, inciso II, diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O Escritório atua em processos de sindicância e administrativo disciplinar na defesa dos Sindicados, orientação assessoramento jurídico, contencioso judicial que envolvam essas matérias, dentre outras inseridas neste ramo do Direito.

O Direito Imobiliário se constitui no ramo das ciências que regula as relações jurídicas e de direito que envolvam a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária, atuando o escritório na orientação e/ou prevenção e em demandas que tramitam perante o Poder Judiciário, que envolvam a pacificação das relações reguladas por este ramo do direito privado, presente na vida de todos, seja na condição de integrante de unidade condominial, adquirente, vendedor, doador, locador, locatário, etc.

O Escritório atua no contencioso judicial e no assessoramento jurídico, no âmbito das questões que envolvem as relações de direito abarcadas pelo Direito Imobiliário, junto a Condomínios e pessoas físicas e jurídicas.

A Lei nº 8.078/90 instituiu a Política Nacional das Relações de Consumo objetivando atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca, dentre outros, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

O Escritório atua junto ao Sistema dos Juizados Especiais Estaduais e Federais (Juizados e Turmas Recursais), Justiça Comum Estadual e Federal (1º e 2º Graus), STJ e STF, na defesa de pessoas físicas e jurídicas, buscando implementar ou compatibilizar os princípios que norteiam as relações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

O Direito de Família se constitui no ramo do direito privado que traz regras que visam disciplinar as relações entre os membros do núcleo familiar, com ênfase nas consequências que resultam para as pessoas e o patrimônio comum, normatizando as relações familiares voltadas à disposição do patrimônio e sua administração.

Envolve ações de alimentos, guarda, tutela, curatela, divorcio, casamento, dentre outras. Por sua vez, o Direito das Sucessões se constitui no ramo do direito privado que por meio de normas e procedimentos, disciplina a transferência do patrimônio entre as pessoas, em decorrência da morte, seja em virtude de lei ou testamento, através da realização de Inventário Judicial ou Extrajudicial, este último conduzido diretamente junto ao Cartório de Notas, sem a intervenção judicial, nos casos em que a Lei especifica.

O Escritório atua na defesa dos direitos dos Segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em demandas que envolvam a negativa de concessão de benefícios previdenciários como:

  • Auxílios doenças Comum e Acidentário;
  • Aposentadoria nas suas diversas modalidades;
  • Pensão Urbana e Rural: dentre outros benefícios assistenciais assecuratórios da dignidade da pessoa humana e garantidos constitucionalmente.

Atua ainda em questões que envolvam o desempenho pelo Estado da sua função de arrecadação ou fiscalização das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, na defesa dos Contribuintes.

São causas que tramitam perante as Varas do Juizado Especial Federal (JEF) ou as Varas Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, integrantes da Justiça Federal, sendo os recursos apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

Com vasta experiência no Direito do Trabalho, o Escritório atua junto as Varas do Trabalho (VT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), na defesa dos interesses dos seus constituintes, bem como orientando quanto a prevenção de litígios, sempre primando pela busca da melhor solução jurídica para o caso concreto, com zelo, responsabilidade e ética, por meio do (a):

  • Patrocínio de Reclamações Trabalhistas (RT), buscando a efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores;
  • A defesa de entidades empresariais ou pessoas jurídicas em Reclamações Trabalhistas;
  • Assessoramento ou Consultoria quanto a correta aplicação da legislação, de modo a prevenir contingências;
  • Atuação na qualidade de correspondente, representando em audiências, seja de conciliação ou de instrução, ou por meio da realização de diligências junto a Justiça do Trabalho.

O Direito Tributário é o ramo do Direito Público que regula a arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições) pela Administração Pública, bem como a fiscalização pelo Estado da atuação do Contribuinte. De modo a prevenir ou coibir abusos, o Código Tributário Nacional (CTN) e outras legislações espaças, estabelecem, com fundamento no art. 5º, XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

Dentre outras proibições, é vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda e estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

O escritório atua na defesa dos Contribuintes, bem como no assessoramento ou consultoria jurídica, promovendo a defesa em contenciosos judiciais e administrativos, assim como orientação para a correta aplicação da legislação de regência, visando prevenir contingências fiscais.

Direito Administrativo

O Direito Administrativo é o ramo do direito público que traz normas e procedimentos voltados a disciplinar a atuação Estatal, no desempenho das suas funções institucionais, pautado nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37 da Constituição Federal.

O exercício da função Estatal não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, somente podendo o Agente Público praticar as condutas autorizadas em lei. O art. 5º, inciso II, diz que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O Escritório atua em processos de sindicância e administrativo disciplinar na defesa dos Sindicados, orientação assessoramento jurídico, contencioso judicial que envolvam essas matérias, dentre outras inseridas neste ramo do Direito.

Cível/Imobiliária

O Direito Imobiliário se constitui no ramo das ciências que regula as relações jurídicas e de direito que envolvam a posse, compra, venda, doação, sucessão, troca e propriedade de bens imóveis, inclusive a incorporação imobiliária, atuando o escritório na orientação e/ou prevenção e em demandas que tramitam perante o Poder Judiciário, que envolvam a pacificação das relações reguladas por este ramo do direito privado, presente na vida de todos, seja na condição de integrante de unidade condominial, adquirente, vendedor, doador, locador, locatário, etc.

O Escritório atua no contencioso judicial e no assessoramento jurídico, no âmbito das questões que envolvem as relações de direito abarcadas pelo Direito Imobiliário, junto a Condomínios e pessoas físicas e jurídicas.

Consumidor

A Lei nº 8.078/90 instituiu a Política Nacional das Relações de Consumo objetivando atender as necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) busca, dentre outros, a harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.

O Escritório atua junto ao Sistema dos Juizados Especiais Estaduais e Federais (Juizados e Turmas Recursais), Justiça Comum Estadual e Federal (1º e 2º Graus), STJ e STF, na defesa de pessoas físicas e jurídicas, buscando implementar ou compatibilizar os princípios que norteiam as relações reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor.

Família/Sucessões

O Direito de Família se constitui no ramo do direito privado que traz regras que visam disciplinar as relações entre os membros do núcleo familiar, com ênfase nas consequências que resultam para as pessoas e o patrimônio comum, normatizando as relações familiares voltadas à disposição do patrimônio e sua administração.

Envolve ações de alimentos, guarda, tutela, curatela, divorcio, casamento, dentre outras. Por sua vez, o Direito das Sucessões se constitui no ramo do direito privado que por meio de normas e procedimentos, disciplina a transferência do patrimônio entre as pessoas, em decorrência da morte, seja em virtude de lei ou testamento, através da realização de Inventário Judicial ou Extrajudicial, este último conduzido diretamente junto ao Cartório de Notas, sem a intervenção judicial, nos casos em que a Lei especifica.

Previdenciária

O Escritório atua na defesa dos direitos dos Segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), de responsabilidade do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS), em demandas que envolvam a negativa de concessão de benefícios previdenciários como:

  • Auxílios doenças Comum e Acidentário;
  • Aposentadoria nas suas diversas modalidades;
  • Pensão Urbana e Rural: dentre outros benefícios assistenciais assecuratórios da dignidade da pessoa humana e garantidos constitucionalmente.

Atua ainda em questões que envolvam o desempenho pelo Estado da sua função de arrecadação ou fiscalização das contribuições sociais destinadas ao financiamento da Seguridade Social, na defesa dos Contribuintes.

São causas que tramitam perante as Varas do Juizado Especial Federal (JEF) ou as Varas Federais da Seção Judiciária do Estado da Bahia, integrantes da Justiça Federal, sendo os recursos apreciados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília.

Trabalhista

Com vasta experiência no Direito do Trabalho, o Escritório atua junto as Varas do Trabalho (VT), Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST), na defesa dos interesses dos seus constituintes, bem como orientando quanto a prevenção de litígios, sempre primando pela busca da melhor solução jurídica para o caso concreto, com zelo, responsabilidade e ética, por meio do (a):

  • Patrocínio de Reclamações Trabalhistas (RT), buscando a efetivação dos direitos e garantias fundamentais dos trabalhadores;
  • A defesa de entidades empresariais ou pessoas jurídicas em Reclamações Trabalhistas;
  • Assessoramento ou Consultoria quanto a correta aplicação da legislação, de modo a prevenir contingências;
  • Atuação na qualidade de correspondente, representando em audiências, seja de conciliação ou de instrução, ou por meio da realização de diligências junto a Justiça do Trabalho.

Tributária

O Direito Tributário é o ramo do Direito Público que regula a arrecadação de tributos (impostos, taxas e contribuições) pela Administração Pública, bem como a fiscalização pelo Estado da atuação do Contribuinte. De modo a prevenir ou coibir abusos, o Código Tributário Nacional (CTN) e outras legislações espaças, estabelecem, com fundamento no art. 5º, XV, alínea b, da Constituição Federal, as normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem prejuízo da respectiva legislação complementar, supletiva ou regulamentar.

Dentre outras proibições, é vedado instituir ou majorar tributos sem que a lei o estabeleça, cobrar imposto sobre o patrimônio e a renda com base em lei posterior à data inicial do exercício financeiro a que corresponda e estabelecer limitações ao tráfego, no território nacional, de pessoas ou mercadorias, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais.

O escritório atua na defesa dos Contribuintes, bem como no assessoramento ou consultoria jurídica, promovendo a defesa em contenciosos judiciais e administrativos, assim como orientação para a correta aplicação da legislação de regência, visando prevenir contingências fiscais.